O Papel Institucional da OAB em Tempos de Tensão Constitucional
O Estado Democrático de Direito não se preserva apenas pela existência formal de instituições republicanas. Sua legitimidade depende, sobretudo, da permanente observância da Constituição, do respeito aos limites do exercício do poder, da independência entre os Poderes da República e da efetividade das garantias fundamentais asseguradas a todos os cidadãos.
Nas últimas décadas, o cenário jurídico brasileiro passou a ser marcado por intenso debate acerca da atuação das instituições responsáveis pela tutela da Constituição. Decisões de elevada repercussão, discussões sobre a extensão das competências constitucionais, a concentração de funções processuais e o crescente protagonismo do Poder Judiciário têm despertado relevantes reflexões no meio jurídico e na sociedade.
Independentemente das diferentes correntes de pensamento, um aspecto parece consensual: a segurança jurídica constitui pressuposto indispensável para a estabilidade democrática. Sempre que a previsibilidade das decisões, a estrita observância do devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade judicial passam a ser objeto de intenso questionamento, instala-se um ambiente de insegurança institucional que merece atenção de todos aqueles comprometidos com a preservação da ordem constitucional.
Nesse contexto, a crítica jurídica responsável não representa ataque às instituições. Ao contrário, constitui instrumento legítimo de aperfeiçoamento democrático. O fortalecimento das instituições exige constante fiscalização recíproca, respeito aos limites estabelecidos pela Constituição e disposição para o diálogo institucional, características inerentes às democracias constitucionais maduras.
É precisamente nesse ambiente que se destaca a importância da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Constituição Federal conferiu à advocacia posição singular na administração da Justiça. O artigo 133 estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça". Em complemento, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) atribui expressamente à Ordem dos Advogados do Brasil a missão de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Não se trata, portanto, de mera entidade corporativa destinada à defesa exclusiva das prerrogativas profissionais. A OAB exerce função institucional que transcende os interesses da classe, assumindo papel relevante na proteção das liberdades públicas e das garantias fundamentais da sociedade brasileira.
Ao longo de sua história, a Ordem consolidou-se como protagonista em diversos momentos decisivos da vida nacional, posicionando-se em defesa da legalidade constitucional, da independência dos Poderes e da preservação dos direitos fundamentais. Essa tradição institucional constitui um dos pilares de sua credibilidade perante a sociedade.
Por essa razão, espera-se que a atuação da OAB permaneça pautada pela independência, pela técnica jurídica e pela fidelidade exclusiva à Constituição, sem submissão a governos, partidos políticos, correntes ideológicas ou interesses circunstanciais.
A advocacia brasileira possui voz institucional. Essa voz se manifesta por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos representantes são legitimamente eleitos para atuar nas Subseções, nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal. É por meio dessa estrutura democrática que milhares de advogados encontram representação perante os grandes temas que envolvem a preservação do Estado de Direito.
Essa representatividade confere à Ordem extraordinária capacidade de contribuir para o aperfeiçoamento institucional do país. A advocacia organizada possui legitimidade para participar do debate constitucional, defender as garantias fundamentais e colaborar para a superação de distorções que eventualmente comprometam a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
Em cenários de maior tensão institucional, a sociedade naturalmente volta seus olhos para as instituições incumbidas da defesa da Constituição. Espera-se delas atuação independente, técnica e comprometida com os valores republicanos que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro.
Nesse contexto, o silêncio institucional diante de relevantes debates constitucionais podem suscitar questionamentos sobre o exercício dessa missão. A independência institucional pressupõe liberdade para manifestar-se sempre que a ordem jurídica, as garantias fundamentais ou a própria estabilidade do Estado Democrático de Direito demandarem reflexão pública.
A história demonstra que o fortalecimento das instituições republicanas não decorre da ausência de divergências, mas da capacidade de enfrentá-las dentro dos limites constitucionais, mediante o diálogo institucional, a fiscalização recíproca entre os Poderes e o respeito absoluto às garantias fundamentais.
A advocacia não foi concebida para ocupar posição passiva diante dos desafios institucionais. Sua missão histórica sempre consistiu na defesa do Direito, da Constituição e das liberdades públicas.
Da mesma forma, a Ordem dos Advogados do Brasil representa a voz institucional da advocacia nacional. Somos nós, advogados e advogadas, que elegemos nossos representantes nas Subseções, nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal, conferindo-lhes legitimidade para defender os valores que fundamentam a própria existência da instituição.
Unida, a advocacia brasileira possui força institucional capaz de contribuir significativamente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, para o aperfeiçoamento das instituições republicanas e para a preservação da confiança da sociedade na Justiça.
A história da Ordem demonstra que sua grandeza sempre esteve associada à independência, à coragem institucional e ao compromisso inegociável com a Constituição. Esses valores permanecem atuais e continuam sendo a razão de sua existência.
Mais do que nunca, cabe à advocacia brasileira preservar sua tradição de vigilância constitucional, reafirmando que a defesa das garantias fundamentais, da legalidade e das liberdades públicas não constitui opção política, mas dever institucional imposto pela própria Constituição da República.
As reflexões a seguir representam a compreensão jurídica do autor acerca do papel constitucional da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil no fortalecimento das instituições democráticas. O texto tem caráter opinativo e busca contribuir para o debate público, respeitando a pluralidade de interpretações inerente ao Estado Democrático de Direito.
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