CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação - Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade
O TST decidiu que o fato de uma empresa ter o CNPJ ativo não comprova que ainda esteja em funcionamento para assegurar a estabilidade a membro da Cipa. A Justiça entendeu que o fechamento da unidade produtiva extingue o direito à garantia de emprego, mesmo que a empresa mantenha registros formais. Assim, a pretensão de anular a decisão que negou a estabilidade foi rejeitada.