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Notícias Jurídicas

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Para Terceira Seção, crime de extorsão admite forma tentada quando vítima não se submete à exigência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o crime de extorsão, embora seja de natureza formal, admite a forma tentada quando a vítima não pratica nenhum ato em decorrência da ameaça, não se caracterizando nem mesmo um princípio de submissão à exigência do criminoso. Para o colegiado, o mero constrangimento psicológico, sem que haja qualquer comportamento da vítima no sentido de cumprir a exigência, não é suficiente para a consumação do delito. De acordo com o processo, o réu foi condenado por extorsão após ameaçar divulgar imagens íntimas das vítimas, caso elas não lhe pagassem o valor de R$ 160 mil. As vítimas, contudo, acionaram imediatamente a polícia, que conseguiu prender o autor em flagrante.

24/08/2026 (há 3 semanas)

Subcontratado responde de forma objetiva perante o subcontratante por dano em carga rodoviária

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a controvérsia consistia em saber se a responsabilidade da subcontratada, no transporte rodoviário de cargas, seria objetiva também perante o subcontratante, e não apenas perante o dono da carga. Segundo o ministro, o artigo 7º da Lei 11.442/2007 estabelece que a empresa de transporte rodoviário de cargas e o transportador autônomo assumem, "perante o contratante", a responsabilidade pela execução do serviço e pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias da carga sob sua custódia. "O dispositivo em exame, na sua literalidade, não define que a responsabilidade do transportador (contratado ou subcontratado) é objetiva somente na relação com o dono da carga, mas 'perante o contratante', de modo que aquele que subcontrata...

24/08/2026 (há 3 semanas)

Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no âmbito da previdência complementar, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada. O colegiado julgou embargos de divergência opostos por uma fundação de seguridade social contra decisão da Terceira Turma que havia aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil (CC). Naquele julgamento, a turma entendeu que a pretensão de restituição se fundamentava na vedação ao enriquecimento sem causa.

24/08/2026 (há 3 semanas)

Primeira Turma valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os aspectos formais, como também o conteúdo dos acordos de não persecução civil (ANPC) firmados pelo Ministério Público em ações de improbidade administrativa. No julgamento, o colegiado também definiu que a obrigação de ressarcir o dano ao erário pode ser dividida entre os envolvidos, de acordo com a participação de cada um na prática do ato ilícito. Com esse entendimento, os ministros determinaram que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) analise novamente o acordo firmado entre um deputado estadual e o Ministério Público de Sergipe. A corte local havia rejeitado o ANPC por entender que o parlamentar deveria reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, e não...

24/08/2026 (há 3 semanas)

Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia em escritura pública não impede sua posterior revisão ou exoneração quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação. Para o colegiado, mesmo quando pactuados sem prazo final, os alimentos continuam sujeitos às regras do Código Civil, que admitem sua modificação ou extinção. Com esse entendimento, a turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que desobrigou um homem de continuar pagando pensão em dinheiro à ex-esposa, benefício que vinha sendo prestado desde o divórcio do casal, há mais de seis anos.

24/08/2026 (há 3 semanas)

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

19/8/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.  A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes. Para mudar o local de tramitação da ação, porém, é necessário justificativa específica baseada nas circunstâncias do caso. A simples dificuldade econômica do trabalhador ou a distância entre sua residência e o local previsto pela lei n...

20/08/2026 (há 3 semanas)

TRT 15ª Região - 11ª Câmara mantém improcedência de pedido de salários por limbo previdenciário e confirma justa causa por abandono de emprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que rejeitou o pagamento de salários por alegado limbo previdenciário, ao concluir que a empresa não impediu o retorno do trabalhador após a alta do INSS. O colegiado também confirmou a dispensa por justa causa por abandono de emprego."

19/08/2026 (há 4 semanas)

STJ afasta de herança imóveis transferidos a filhos em acordo de alimentos

A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que dois imóveis transferidos a filhos como parte de acordo firmado em ação de alimentos não devem ser levados à colação no inventário do pai.  O colegiado acompanhou a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, para quem, apesar de o negócio ter sido denominado “doação”, a transferência configurou dação em pagamento de obrigação alimentar, e não liberalidade ou adiantamento de legítima.

19/08/2026 (há 4 semanas)

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

13/8/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada por WhatsApp após a empresa tomar conhecimento de que ela havia obtido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que também era empregado no local. Segundo o colegiado, a dispensa teve um nítido viés de gênero e agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.

13/08/2026 (há 1 mês)

TRT 12ª Região - Trabalhador afastado que foi à Oktoberfest e dançou com muletas tem justa causa mantida

O juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que, poucos dias após sofrer acidente e ser afastado, foi à Oktoberfest. Segundo a empresa, registros da festa mostravam o empregado dançando e levantando as muletas. Para o magistrado, a participação em atividade de lazer incompatível com o período de recuperação configurou falta grave e rompeu o dever de lealdade com o empregador.

10/08/2026 (há 1 mês)

Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de uma ação ajuizada por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida depois da morte do pai em acidente de trabalho. No entendimento da Turma, o prazo prescricional só começou a correr quando o filho, titular do direito, teve ciência inequívoca de sua existência e da possibilidade de exercê-lo.

07/08/2026 (há 1 mês)

STF afasta restrição para alíquota zero na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.

05/08/2026 (há 1 mês)