TRT 12ª Região - Trabalhador afastado que foi à Oktoberfest e dançou com muletas tem justa causa mantida
O juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que, poucos dias após sofrer acidente e ser afastado, foi à Oktoberfest. Segundo a empresa, registros da festa mostravam o empregado dançando e levantando as muletas.
Para o magistrado, a participação em atividade de lazer incompatível com o período de recuperação configurou falta grave e rompeu o dever de lealdade com o empregador.
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