Falta de sócio à audiência virtual com atestado genérico motiva condenação de empresa à revelia
- A 6ª Turma do TST manteve a pena de revelia contra uma empresa cujo sócio faltou à audiência virtual sem apresentar atestado médico que comprovasse expressamente a impossibilidade de participação.
- A decisão considerou a ausência injustificada do representante e da advogada no horário marcado, além do atraso de quatro dias para a entrega do documento à Justiça.
- Com a manutenção da revelia e da confissão ficta, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas a um vigilante.
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