Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
- O TST considerou válido o contrato de experiência de um analista de compliance que durou 89 dias, embora o contrato inicial previsse 45 dias e não houvesse um documento específico formalizando a prorrogação.
- Para a 4ª Turma, a prorrogação pode ocorrer sem novo documento, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato original e o período total não ultrapasse 90 dias.
- Com a decisão, foi mantido o encerramento do vínculo como término regular de contrato de experiência, e não como dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.
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