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Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

13 de Aug de 2026 há 1 mês
Resumo da notícia

13/8/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada por WhatsApp após a empresa tomar conhecimento de que ela havia obtido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que também era empregado no local. Segundo o colegiado, a dispensa teve um nítido viés de gênero e agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.

13/08/2026
há 1 mês
www.tst.jus.br

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