STJ afasta de herança imóveis transferidos a filhos em acordo de alimentos
A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que dois imóveis transferidos a filhos como parte de acordo firmado em ação de alimentos não devem ser levados à colação no inventário do pai.
O colegiado acompanhou a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, para quem, apesar de o negócio ter sido denominado “doação”, a transferência configurou dação em pagamento de obrigação alimentar, e não liberalidade ou adiantamento de legítima.
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