Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no âmbito da previdência complementar, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada.
O colegiado julgou embargos de divergência opostos por uma fundação de seguridade social contra decisão da Terceira Turma que havia aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil (CC). Naquele julgamento, a turma entendeu que a pretensão de restituição se fundamentava na vedação ao enriquecimento sem causa.
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