É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2225451