Mantida responsabilidade da Petrobras por indenização à viúva de mergulhador terceirizado Empresa prestadora de serviços deixou de existir durante a tramitação do processo
- Um mergulhador que prestava serviços para a Petrobras morreu numa operação a 46m de profundidade.
- Sua família entrou na Justiça para responsabilizar tanto a empregadora, que deixou de existir ao longo do processo, quanto a estatal.
- A 7ª Turma do TSt manteve a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
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