TRT 15ª Região - Empresa é condenada a indenizar empregado músico pela perda do movimento da mão
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de embalagens de papelão a pagar R$ 50 mil como indenização por danos morais a um trabalhador que perdeu por completo o movimento da mão esquerda, depois de um acidente de trabalho. O colegiado também determinou o pagamento de uma pensão por danos materiais, com valores a serem apurados com base no ganho médio como músico, atividade exercida antes do infortúnio que o inabilitou.
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