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Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos

03 de Aug de 2026 há 1 mês
Resumo da notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal que impede a penhora de poupança até o limite de 40 salários mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Com esse entendimento, o colegiado manteve o bloqueio de valores na conta-corrente de uma associação executada (a extensão da impenhorabilidade para depósitos e aplicações financeiras em geral vem sendo discutida no Tema 1.285 dos recursos repetitivos).

Leia o acórdão no REsp 2.247.996.

 

03/08/2026
há 1 mês
www.stj.jus.br

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