Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista
- Um motorista buscava desfazer um acordo trabalhista firmado com a empresa, alegando que a assinatura no documento não era sua.
- O Tribunal Regional entendeu que não havia provas de que a assinatura não fosse do próprio trabalhador
- A SDI-2 manteve o entendimento. Segundo o colegiado, a obrigação de comprovar a fraude é do empregado.
3/8/2026 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista de Osasco (SP) que pretendia anular decisão que homologou um acordo firmado por ele e pela VB Transportes de Cargas Ltda. Ele afirmava que sua assinatura havia sido falsificada, mas não apresentou provas de sua alegação.
Processo: RO-5557-67.2016.5.15.0000
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