Empresa de call center é condenada por não coibir atos obscenos no local de trabalho
Atendente constrangida por comportamento inadequado de colega receberá indenização por assédio sexual
A 3ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de call center ao pagamento de indenização a uma funcionária por ter se omitido diante de episódios de assédio sexual praticados por um colega no ambiente de trabalho.
Mesmo após a formalização de 14 denúncias e o registro de um boletim de ocorrência por conta de atos obscenos na baia de atendimento, o agressor retornou da suspensão intimidando as denunciantes.
O colegiado destacou que o assédio sexual pode ocorrer de forma horizontal e em um único episódio e que cabe ao empregador garantir a integridade psicológica e um ambiente laboral seguro.
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