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Empresa de call center é condenada por não coibir atos obscenos no local de trabalho

28 de Jul de 2026 há 1 mês
Resumo da notícia

Atendente constrangida por comportamento inadequado de colega receberá indenização por assédio sexual

A 3ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de call center ao pagamento de indenização a uma funcionária por ter se omitido diante de episódios de assédio sexual praticados por um colega no ambiente de trabalho.

Mesmo após a formalização de 14 denúncias e o registro de um boletim de ocorrência por conta de atos obscenos na baia de atendimento, o agressor retornou da suspensão intimidando as denunciantes.

O colegiado destacou que o assédio sexual pode ocorrer de forma horizontal e em um único episódio e que cabe ao empregador garantir a integridade psicológica e um ambiente laboral seguro.

28/07/2026
há 1 mês
www.tst.jus.br

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