Ferramenteiro não consegue indenização por amputação de dedo ocorrida há quase 19 anos
- Um ferramenteiro da Sococo perdeu parte de dedo indicador num acidente de trabalho ocorrido em 2007, mas só entrou na Justiça para pedir indenização em 2025.
- A 2ª Turma do TST entendeu que o prazo prescricional começou na data do acidente e terminou dois anos após o fim do contrato, em 2010.
- Para o colegiado, a ciência da lesão e da incapacidade para o trabalho foram imediatas, diante da natureza do acidente.
Processo: RR-0000289-97.2025.5.08.0101
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