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Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato

10 de Sep de 2026 há 6 dias
Resumo da notícia

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que a operadora de plano de saúde exerça regularmente seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo, não é possível a interrupção repentina de cobertura para tratamento multidisciplinar de beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10092026-Terceira-Turma-veda-interrupcao-repentina-de-cobertura-de-tratamento-a-paciente-com-TDAH-apos-resilicao-de.aspx?utm_source=brevo&utm_medium=email&utm_campaign=Edio%20de%2010092026

 

10/09/2026
há 6 dias
www.stj.jus.br

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