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Academia indenizará aluno atingido por aparelho de musculação

13 de Jul de 2026 há 1 semana
Resumo da notícia

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou academia a indenizar cliente atingido por equipamento em R$ 20 mil reais. Em relação à pensão mensal fixada em 1º Grau, o colegiado afastou a obrigação devido à falta de provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente. De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e fraturou seu olho direito. Por conta do acidente, o requerente foi submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado.

13/07/2026
há 1 semana
www.tjsp.jus.br

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