Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas
- A Trensurb divulgou na sua rede interna uma lista com nomes de empregados, números de processos e valores estimados de ações trabalhistas.
- Um desses empregados entrou na Justiça e obteve indenização, com o entendimento de que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa e violou sua privacidade.
- Ao manter a condenação, a 3ª Turma do TST considerou que listas desse tipo são, em regra, discriminatórias.
14/7/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade.
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